- Pagar em dias as mensalidades;
- Associados que trabalham de carteira assinada e os patrões descontam a Contribuição Confederativa em folha de pagamento, deverão apresentar sua Carteira de Trabalho ao Sindicato de 3 em 3 meses para atualização das mensalidades;
- Os associados aposentados e pensionistas, que tem a mensalidade descontada via banco, deverão procurar o Sindicato de 3 em 3 meses para atualização das mensalidades;
- Sempre que o associado for no Supermercado do Sindicato, Farmácia do Sindicato e no Sindicato para qualquer motivo deve estar sempre com sua carteira de sócio em mãos.
- Sempre que for no Sindicato para pegar guias de consultas, exames e internamentos, apresentar além da carteira de sócio a carteirinha da Unimed;
- Apresentar nos consultórios médicos, laboratórios, clinicas, hospitais além da guia de autorização do Sindicato a carteirinha da UNIMED;
- Participar das reuniões e Assembléias gerais do Sindicato, trazendo sempre sua opinião e criticas, pois elas são muito importantes para o crescimento de nossa Entidade.
CALENDÁRIO DAS OBRIGAÇÕES DO PEQUENO PRODUTOR
Janeiro e fevereiro – Pagar a taxa do CCIR (esta taxa tem vindo de 5 em cinco anos) agora é retirada via internet, o Sindicato presta este serviço ao associado.
Março a maio – Pagamento da Contribuição Sindical, as guias são enviadas pelo correio, porém se não as receber, o proprietário deverá procurar as mesmas no Sindicato, para isto portando o seu CCIR.
Setembro – Fazer declaração do ITR e aqueles que não são isentos, pagar o impostos apurado.